segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Adequação das edificações

No município de São Paulo existe um Decreto Municipal que determina que edificações com determinados tipos de uso devem atender às normas de adequação de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos foco deste decreto estão descrito abaixo:
"Art. 2º. Deverão atender às normas de adequação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, as edificações, novas ou existentes, destinadas aos seguintes usos:
I - cinemas, teatros, salas de concerto, casas de espetáculos e estabelecimentos bancários, com qualquer capacidade de lotação;
II - locais de reunião, com capacidade para mais de 100 (cem) pessoas, destinados a abrigar eventos geradores de público, tais como:
a) auditórios;
b) templos religiosos;
c) salões de festas ou danças;
d) ginásios ou estádios;
e) recintos para exposições ou leilões;
f) museus;
g) restaurantes, lanchonetes e congêneres;
h) clubes esportivos e recreativos;
III - qualquer outro uso, com capacidade de lotação para mais de 600 (seiscentas) pessoas, tais como:
a) estabelecimentos destinados à prestação de serviços de assistência à saúde, educação e hospedagem;
b) centros de compras - shopping centers;
c) galerias comerciais;
d) supermercados. "
Para conhecer este decreto acesse o link:

2 comentários:

  1. Oi que bom estavamos precisando de mais um blog,que nos ajude!!sou deficiente sei bem como é!!

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  2. Oi Aldrey!!

    Obrigado pela sua postagem...

    Mantenha contato para que possamos desenvolver um trabalho que realmente ajude a acessibilidade das pessoas deficientes.

    Se tiver sugestões sobre nossos temas, envie-me um e-mail: ricardoquintino@hotmail.com

    Um grande abraço

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