domingo, 18 de julho de 2010

Lei municipal favorece acessibilidade em edificações


Quando estamos em uma lanchonete ou loja de qualquer natureza e nos deparamos com aquelas situações desagradáveis em que um portador de necessidades especiais tem dificuldade de movimentação por falta de rampas ou áreas dedicadas, logo imaginamos que o verdadeiro vilão é o poder público por fazer "vistas grossas" a estas situações.

Na verdade, no município de São Paulo, existe:

a) O Código de Obras e Edificações que exige que cuidados especiais devam ser tomados na construção das edificações, e;

b) A lei específica para emissão de Alvará de Funcionamento e similares, em que o empreededor deve cuidar para que as especificações de zoneamento e as condições de acessibilidade sejam cumpridas.

Caso o estabelecimento deixe de atender estes requisitos o seu Alvará de Funcionamento está na conversa.

Aí vai a dica: Dê preferência em frequentar locais com Alvará. O acesso de todas as pessoas estará garantida!

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